Associações de Surf de todo estado definem os novos gestores da Fecasurf
O Presidente da Federação Catarinense de Surf – Fecasurf, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as Associações que lhe são filiadas e em dia com suas obrigações estatutárias, para a realização da Assembléia Geral Ordinária, nos termos do art. 32, paragrafo primeiro e art. 35 paragrafo único, do estatuto da Federação, a ser realizada no dia 21 do mês de dezembro do ano de 2015, as 19h30m, em primeira convocação e 20h00m, em segunda e última convocação, na Rua José Ricardo Nunes, 79, Capoeiras, Florianópolis/SC, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE E MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL DA FECASURF.
Nos termos do art. 22 do Estatuto da Fecasurf, a inscrição das chapas deverá ser apresentada por pelo menos uma filiada, em pleno gozo de seus direitos estatutários até dez dias antes da data marcada para a Assembléia Geral Ordinária, em que se dará a eleição, através de ofício firmado por todos os integrantes da chapa, indicando o cargo a ser preenchido.
O Presidente da Federação Catarinense de Surf – Fecasurf, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as Associações que lhe são filiadas e em dia com suas obrigações estatutárias, para a realização da Assembléia Geral Ordinária, nos termos do art. 32, paragrafo primeiro e art. 35 paragrafo único, do estatuto da Federação, a ser realizada no dia 21 do mês de dezembro do ano de 2015, as 19h30m, em primeira convocação e 20h00m, em segunda e última convocação, na Rua José Ricardo Nunes, 79, Capoeiras, Florianópolis/SC, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE E MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL DA FECASURF.
Nos termos do art. 22 do Estatuto da Fecasurf, a inscrição das chapas deverá ser apresentada por pelo menos uma filiada, em pleno gozo de seus direitos estatutários até dez dias antes da data marcada para a Assembléia Geral Ordinária, em que se dará a eleição, através de ofício firmado por todos os integrantes da chapa, indicando o cargo a ser preenchido.
A inscrição deverá se dar diretamente perante a Fecasurf, ou mediante postagem com comprovação de recebimento, sendo o prazo de dez dias contados do efetivo recebimento.
A inscrição deverá se dar diretamente perante a Fecasurf, ou mediante postagem com comprovação de recebimento, sendo o prazo de dez dias contados do efetivo recebimento.