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Livro de Regras 2023

por fecasurf

Livro de Regras 2023

01 Histórico e Diretoria

IMPORTANTE: Erros ou enganos no texto do livro poderão ser corrigidos durante o ano, assim como mudanças de regras poderão ocorrer também durante o ano, desde que aprovadas em assembleia e comunicadas através de Comunicado Oficial da Fecasurf, neste site.

A FECASURF

  1. HISTÓRICO:

Em 1980, foi fundada a ACS – Associação Catarinense de Surf, que veio a se tornar a FECASURF – Federação Catarinense de Surf no ano de 1987, tendo como finalidade o desenvolvimento, padronização de critérios e coordenação do surf no estado de Santa Catarina.

Desde então a entidade vem promovendo com invejável organização e credibilidade os Circuitos Catarinenses de Surf, tendo como principal objetivo planejar, administrar e fomentar o esporte em Santa Catarina.

A FECASURF é o órgão máximo do esporte em nosso estado, sendo, portanto, a entidade que gerencia e determina os critérios de homologação e organização de todas as competições profissionais e amadoras, definindo os padrões técnicos das competições. A Federação Catarinense de Surf é filiada à Confederação Brasileira de Surf – CBS. No cenário competitivo nacional, a FECASURF é seis vezes campeã brasileira por equipes do Circuito Brasileiro promovido pela CBS – Confederação Brasileira de Surf.

A nova diretoria da FECASURF iniciou 2020 com mais de 30 associações filiadas, e outras mais em processo de filiação, que são sediadas em vários municípios do litoral catarinense, sendo que estas entidades são responsáveis pelos circuitos locais, eventos que tem a função de desenvolver, com o apoio da Federação, o surf nas comunidades, incentivando desta forma o surgimento de novos talentos.

  1. DIRETORIA.

Para a gestão 2020/2024, o novo presidente é Renato Melo, nome bastante conhecido no surf de Santa Catarina. Renato iniciou na Fecasurf como competidor na década de 90, depois ocupou diretorias em gestões anteriores onde participou da organização de importantes eventos amadores e profissionais no estado. Foi também presidente da ASM – Associação de Surf do Matadeiro.

O vice-presidente é Jordão Bailo Junior, que vem da área técnica do surf, ele foi o primeiro juiz de surf brasileiro a julgar o Circuito Mundial da ASP, hoje WSL, e também Head Judge e Course Presenter da ISA, foi ainda técnico da Equipe Catarinense de Surfe, na conquista do primeiro título brasileiro de surf por equipes da CBS, pela FECASURF em 2001. Como competidor foi duas vezes Campeão Master Catarinense e como promotor foi o criador do Surfing Games e do formato Fast Heat.

Para 2023, os Diretores Regionais são Neto Kfouri, pela Região Sul, Juliano Secco, na Região Norte e Sérgio Bulhões na Região Leste.

A missão dos Diretores Regionais é atender as associações de cada região, visando descentralizar e facilitar as tomadas de decisão em assuntos como, calendário, homologações e uma infinidade de demandas que só podem ser atendidas localmente.

A Diretora de Surf Feminino é Karina Abras

O Diretor Técnico Estadual é Flavio Caldas Mello (Bandalha)

O Diretor Técnico Regional Norte é Erivelton Cristóvão,

O Diretor Técnico Sul é Nelson Mitke ¨Magoo¨

O Diretor Técnico Extremo Norte é Maikil Schroeder ¨Balu¨

O Diretor de Comunicação e Marketing é Alexandre Monteiro Santiago Santos

Da união das experiências desses profissionais em cada região, a Fecasurf espera atender a demanda por profissionais de alto gabarito em todas as regiões de Santa Catarina.

O Site Fecasurf continua o mesmo www.fecasurf.com.br, onde os atletas, os organizadores e toda a comunidade do esporte, podem acessar as informações do que está acontecendo na entidade.

Sejam bem vindos,

Boas ondas!

Renato Melo – Presidente

Jordão Bailo Junior – Vice-presidente

Jarbas Soares – Administrativo

 

 SEDE FECASURF

Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79 – sala 16 – Capoeiras – Florianópolis CEP 88070-220.

WhatsApp: (48) 99177-2873

Home Page: www.fecasurf.com.br

E-mail: fecasurf@fecasurf.com.br

Horário de atendimento: 13h00min às 18h30min, de segunda à sexta-feira.

CIRCUITO CATARINENSE DE SURF DE BASE FECASURF 2023

  1. ETAPAS FECASURF ESTADUAL (10000 PTS)

As categorias em negrito são obrigatórias e as sublinhadas devem ser distribuídas em números equivalentes durante o ano (uma a cada etapa, no máximo).

  1. MISTA SUB 08
  2. MASC SUB 10
  3. MASC SUB 12
  4. MASC SUB 14
  5. MASC SUB 16
  6. MASC SUB 18
  7. FEM SUB 12
  8. FEM SUB 14
  9. FEM SUB 16
  10. FEM SUB 18

FEMININO SUB 10

FEMININO OPEN

MASC OPEN

SURF ADAPTADO

Independentemente do número de categorias deve-se obedecer ao numero máximo de baterias para eventos FECASURF (64 BATERIAS) para dois dias de competição.

 

  1. ETAPAS FECASURF ESTADUAL (5000 PTS)

As associações/promotores deverão escolher 5 (cinco) categorias entre as que estão em NEGRITO (no mínimo 01 categoria Feminina), que vão marcar pontos para o Circuito Catarinense de Surf de Base 2023 e receber prancha ou equivalente como premiação ao campeão(ã). As outras categorias serão escolhidas pelos organizadores.

  • SUB 08 MISTA
  • MASC SUB 10
  • MASC SUB 12
  • MASC SUB 14
  • MASC SUB 16
  • MASC SUB 18
  • FEM SUB 12
  • FEM SUB 14
  • FEM SUB 16
  • FEM SUB 18

Independentemente do número de categorias deve-se obedecer ao número máximo de baterias para eventos FECASURF (64 BATERIAS) para dois dias de competição.

 

  1. REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS E CIRCUITOS CATARINENSES DE SURF

Os Circuitos Catarinenses de Surf – FECASURF 2023 estarão sob a responsabilidade da FECASURF em parceria com as associações filiadas e/ou promotores, e devem seguir as orientações do CAPITULO 5 MEIO AMBIENTE

As etapas poderão ser promovidas por promotores, e/ou associações, com homologação e supervisão técnica da Fecasurf.

  1. ETAPAS FECASURF ESTADUAL (10000 PTS)

 

INSCRIÇÕES E ESTRUTURA.

 

  1. Inscrições – R$ 150,00
  2. Premiação mínima – 01 Prancha por categoria (10 pranchas)) ou valor médio de custo de material no mercado (R$ 1.000,00) equivalente (ou Mix de equipamentos) + Kits para os 04 primeiros de cada categoria.

 

  1. Estrutura – Palanque ou outra estrutura de grande porte com área isolada + área para atletas com mesa de frutas e água. + Computação + Sistema de Prioridade acima de Sub 14.

 

  1. VALORES DE EQUIPE TÉCNICA:
02 Head Judge: 600,00 (300,00 X 2) R$ 1.200,00
06 Juízes Estaduais: 500,00 (250,00 X 2) R$ 3.000,00
02 Locutores Oficiais: 500,00 (250,00 X 2) R$ 1.000,00
02 Spotters: Valor Local
01 Beach Marshall: Valor Local
01 Diretor do Circuito: 600,00 (300,00 X 2) R$    600,00

Obs. Deverá ser paga ajuda de custo no valor de acordo com a kilometragem (os membros do Staff devem formar grupos de viagem em seus carros, de forma a não inviabilizar os eventos) aos Árbitros e Staff de outros municípios e jantar na sexta e sábado em evento de dois dias.

* A cotação deve ser feita pelo Diretor Técnico e repassada para o promotor assim que a escalação tiver sido feita e enviada e o Staff confirmado. O Diretor Técnico deve enviar email e\ou Mensagem WhatsApp para cada membro do Staff escalado com a informação dos valores dos salários e das ajudas de custo.

 

  1. ETAPAS FECASURF ESTADUAL/LOCAL (5000 PTS)

 

INSCRIÇÕES E ESTRUTURA.

 

  1. Inscrições – R$ 120,00 nas 5 categorias que valem pontos para o Catarinense de Base 2023.
  2. Premiação mínima – 01 Prancha por categoria (5 pranchas) ou valor médio de custo de material no mercado (R$ 1.000,00) equivalente (ou Mix de equipamentos) + Kits para os 04 primeiros de cada categoria.

 

  1. Estrutura – Palanque ou outra estrutura de Médio porte com área isolada + área para atletas com mesa de frutas e água. + Computação (O Sistema de Prioridade acima de Sub 14 é opcional).

 

  1. VALORES DE EQUIPE TÉCNICA:
02 Head Judge: 600,00 (300,00 X 2) R$ 1.200,00
02 Juízes Estaduais: 500,00 (250,00 X 2) R$ 1.000,00
02 Juízes Regionais: 450,00 (225,00 X 2) R$    900,00
02 Juízes Locais 450,00 (225,00 X 2) R$    900,00
02 Locutores Oficiais: 500,00 (250,00 X 2) R$ 1.000,00
02 Spotters: Valor Local
01 Beach Marshall: Valor Local
01 Diretor do Circuito: 600,00 (300,00 X 2) R$    600,00

Obs. Deverá ser paga ajuda de custo no valor de acordo com a kilometragem (os membros do Staff devem formar grupos de viagem em seus carros, de forma a não inviabilizar os eventos) aos Árbitros e Staff de outros municípios e jantar na sexta e sábado em evento de dois dias.

* A cotação deve ser feita pelo Diretor Técnico e repassada para o promotor assim que a escalação tiver sido feita e enviada e o Staff confirmado. O Diretor Técnico deve enviar email e\ou Mensagem WhatsApp para cada membro do Staff escalado com a informação dos valores dos salários e das ajudas de custo.

 

 

  1. DATAS E REGRAS GERAIS

Art. 1- Datas dos eventos:

I- As datas dos eventos, uma vez oficializadas, só poderão ser alteradas pelo Diretor do Circuito junto ao Presidente da FECASURF. Todos os campeonatos deverão atender aos requisitos básicos de aprovação que compreendem o cumprimento do Livro de Regras e o pagamento da Taxa de Matrícula até 20 dias antes do evento, ou quando da confirmação do mesmo no calendário da entidade.

II- Não será permitida a realização de 02 (dois) eventos estaduais Fecasurf, na mesma data, ou chocando com a realização de etapa de Circuito Oficial FECASURF que tenha as mesmas categorias. Caso a data já esteja preenchida por um evento e outros interessados desejem realizar eventos nesta mesma data, então a FECASURF não homologará os eventos em questão. Os atletas filiados à FECASURF estarão impedidos de participar dos mesmos, sob pena de suspensão automática em um evento (próximo) que faça parte dos Circuitos oficiais da FECASURF. Em caso de reincidência, o mesmo atleta será suspenso pelo restante do(s) Circuito(s) oficial(s) que participe.

III- Em nenhuma circunstância poderá um patrocinador de evento forçar os competidores a usar calções, roupas de borracha ou os produtos de sua fabricação como condição para a sua entrada na água. (Exceção feita às lycras de competição)

IV – Em todos os eventos válidos pelos Circuitos FECASURF, a escalação do quadro técnico será de responsabilidade da FECASURF, através de seus Diretores Técnicos Gerais e Regionais.

V – Em todas as etapas AM FECASURF, os organizadores deverão contratar 02 (Dois Locutores) locutores com experiência técnica, através de uma listagem previamente fornecida pela FECASURF. Caso algum patrocinador queira contratar um terceiro locutor para fazer exclusivamente a parte comercial, não haverá nenhuma restrição

VI – Em todos os eventos válidos pelos Circuitos FECASURF, os promotores devem repassar à entidade máxima local afiliada 10% (dez por cento) do total arrecadado com as inscrições, desde que a mesma participe de forma efetiva a facilitar a produção do evento (estrutura física, hospedagem de equipe técnica e alimentação são itens a serem considerados), sendo de exclusiva responsabilidade da associação local o destino do dinheiro recolhido.

VII – No caso de suspensão do evento, transferência ou cancelamento em função da baixa qualidade das ondas, esta decisão deverá ser tomada pelo Diretor do Circuito Fecasurf junto ao Representante do Evento, os Head Judges, e por um Representante dos Surfistas e/ou membro do Conselho Executivo;

VIII – Todas as etapas que somarem pontos para os Circuitos Catarinenses (Profissional, Amador e de Associações), eventos especiais (Onde houver participação de atletas ranqueados ou federados) deverão ser supervisionadas por um Diretor de Circuito indicado pela entidade, que ficará responsável por acompanhar a formação das baterias, ranking, repasse das Taxas de Filiação e para garantir que todas as normas do Livro de Regras da FECASURF estejam sendo cumpridas, além de ter a presença do corpo de juízes oficial da FECASURF escalado pelo Diretor Técnico da entidade, que também deverá se fazer presente em todas as competições.

 

  1. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 2023
  1. O Sistema de computação é obrigatório.
  2. Obrigatoriedade do logotipo da FECASURF no pôster do evento na mesma proporção da Associação local e nas lycras de competição.
  3. Obrigatoriedade do logotipo da FECASURF no palanque e pódio do evento.
  4. Obrigatoriedade do logotipo da FECASURF e da Associação Local na camiseta do evento (quando aplicável).
  5. Mínimo obrigatório, 04 jogos de Lycras nas cores:

(06 CORES): Vermelha, Branca, Verde Cítrico, Preta.

  1. Recomenda-se a confecção de mais duas cores para casos de necessidade nas cores:

 

(02 CORES): Azul e Amarela.

 

 

 

  1. NUMERO DE ETAPAS E DESCARTES 2023

 

  • Mais de 15 etapas (*Soma das suas 12 melhores pontuações)
  • De 13 a 15 etapas (Soma das suas 10 melhores pontuações)
  • De 12 a 13 etapas ou mais (Soma das suas 09 melhores pontuações)
  • De 10 a 11 etapas (Soma das suas 08 melhores pontuações)
  • De 09 etapas (Soma das suas 07 melhores pontuações)
  • De 08 etapas (Soma das suas 06 melhores pontuações)
  • De 07 etapas (Soma das suas 05 melhores pontuações)
  • De 06 etapas (Soma das suas 05 melhores pontuações)
  • De 05 etapas (Soma das suas 04 melhores pontuações)
  • De 04 etapas (Soma das suas 03 melhores pontuações)
  • De 03 etapas (Soma das suas 03 melhores pontuações)
  • De 02 etapas (Soma das suas 02 melhores pontuações)
  • De 01 etapa (Soma de 01 pontuação)

 

(*Soma das melhores pontuações) Independente do Status da Etapa

 

Ex: Um 2° (segundo) lugar em um evento 5.000 valem 4.300 pontos, portanto melhor pontuação do que um 17° lugar em um evento 10.000, que valem 4.000 pontos para o atleta.

  1. SISTEMA DE HOMOLOGAÇÃO PASSO A PASSO (DOCUMENTOS)
  1. O pedido de datas e homologação de eventos deve ser feito através do “Sistema passo a passo” para a realização de eventos homologados, que será enviado ao Promotor/Associação por E-mail.
  2. A oficialização do(s) evento(s) pedido(s) será feita através do Diretor Regional e posteriormente enviada por E-mail para a Fecasurf.
  3. Apenas após a assinatura do ¨termo de compromisso é que o evento poderá ser divulgado como oficial.
  4. Os promotores devem se comprometer a seguir as orientações do Capitulo 5. Meio Ambiente
  5. A taxa de homologação terá os seguintes valores:
  • Eventos Profissionais – Fecasurf: A Fecasurf é a realizadora
  • Eventos Locais com categorias abertas – Fecasurf: R$ 150,00 p/dia
  • Eventos Locais com categorias fechadas – Fecasurf: R$ 0,00 p/dia *
  • Eventos Estaduais 10.000 – Fecasurf: 20% do valor das inscrições
  • Eventos Estaduais/Locais 5.000 – Fecasurf: 20% do valor das inscrições das categorias que marcam pontos para o Estadual de Base e R$ 150 p/dia para as outras categorias
  • Eventos de Longboard Abertos – 10% das inscrições.
  • *Eventos Locais Fechados – Sem taxa de Homologação. Não podem competir atletas de outras associações, com exceção de 01 categoria (a ser escolhida pela associação)
  • Eventos Especiais Nacionais Amadores – 20% das inscrições (de promotores)
  • Eventos Especiais sem inscrições – R$ 1.000,00 por dia
  • Eventos Nacionais Profissionais – CBSURF –
  • Eventos Internacionais Especiais – R$ 10.000,00
  • EVENTOS INTERNACIONAIS – Será taxado pelo maior status da competição.
  1. QS 1 = R$ 500,00 (masculino e feminino)
  2. QS 2 = R$ 11.000,00 (masculino e feminino)
  3. QS 3 = R$ 16.500,00 (masculino e feminino)

*Um mínimo de 10% do valor da homologação vai para a Associação Local, desde que a associação atenda as exigências pré acordadas com a Fecasurf

  1. A) Nos eventos em que a FECASURF conseguir aporte financeiro, a taxa de Federação terá um aumento relativo ao aporte.
  2. B) A inclusão de categorias especiais em eventos de Base 10.000 será permitida apenas no caso de o evento ter três dias de duração e para isso deverá ter a prévia autorização da FECASURF.
  3. C) A inclusão de categorias dentro dos eventos de dois dias do Circuito Catarinense de Surf de Base, poderá acontecer somente em casos especiais, com projeto descritivo devidamente apresentado. Se a Fecasurf entender que a mudança ou adição, acrescenta valor ao evento ou ao circuito, a mesma poderá ser aprovada em caráter experimental.
  4. D) Nos eventos de base, a Fecasurf irá repassar 10% do valor arrecadado com as inscrições para as associações locais, que sediarem os eventos, desde que haja participação efetiva (Exemplos: cota de patrocínio, fornecimento de estrutura física, estadias, alimentação ou suporte de pessoal) da mesma para realização do evento [determinada pelo relatório (súmula) oficial do evento].
  5. PRIORIDADES DE DATAS DO CALENDÁRIO FECASURF 2023

Não poderá haver conflitos de datas de eventos de Circuitos Oficiais FECASURF onde houver as mesmas categorias ou participantes, exceção feita nos eventos Regionais em regiões distintas.

  1. ORDEM DE PRIORIDADES DE EVENTOS
  1. Evento Mundial/Internacional
  2. Evento Nacional Profissional
  3. Evento Nacional Amador
  4. Evento Profissional Catarinense
  5. Evento Amador Circuito Catarinense (10.000)
  6. Evento Especial ou Festival
  7. Evento Amador Regional ou Local
  8. Surf Treinos (eventos locais comprovadamente sem premiação ou voluntários)

IMPORTANTE – As datas serão negociadas caso a caso pela diretoria da Fecasurf, de maneira a atender da melhor forma possível os pretendentes com campeonatos já fechados e anunciados. Entendemos que poderá haver alguns conflitos de datas, que deverão ser discutidos entre as partes em reunião agendada com o Presidente e/ou o Diretor de Provas Fecasurf.

  1. NUMERO DE PARTICIPANTES NOS EVENTOS (Eventos ade base estaduais)
  1. Os limites máximos de inscrições serão de acordo com o Status do evento e as categorias realizadas.
  2. O Diretor do Circuito deverá interromper o processo de inscrições, quando os números ultrapassarem os formatos definidos.
  3. Se por justa causa, algum atleta for impedido de chegar à área de competição em tempo para sua bateria, ele poderá ser reposicionado se houver vaga para isso, desde que haja um comunicado ao Diretor do Circuito em tempo hábil para tal e todos os atletas da categoria em questão sejam comunicados.
  4. Baterias com dois ou menos atletas, serão finalizadas com 05 (cinco) minutos de duração,
  5. A bateria será cancelada caso seja comunicado ao Diretor do Circuito ou ao Head Judge do evento da impossibilidade do(s) atleta (s) inscritos e/ou classificado (s) em se apresentar para competir, de modo que apenas dois ou menos atletas estejam na área do evento, tornando desnecessária a entrada na água.
  6. O tempo máximo de bateria em todos os eventos amadores deve ser de 15 minutos – com um máximo de 10 ondas surfadas – Serão computadas as 02 melhores ondas para efeito de classificação. (As regras gerais seguintes são iguais as do surf profissional).
  7. Nos eventos Fast Heat o tempo será de 10 min – máximo de 03 ondas surfadas – 02 melhores computadas.
  8. Ao completar suas ondas permitidas na bateria, o Locutor avisará ao surfista para sair da água sem pegar ondas.
  9. Se depois de completadas suas ondas permitidas, o atleta surfar uma onda que atrapalhe ou impeça outro competidor de pegar uma onda, ou confunda os juízes, ele estará correndo o risco de ter anotado contra si uma interferência.
  10. Em casos especiais que o Diretor de Provas e Promotor decidirem que as condições requerem dois palanques, será permitido desde que o promotor se comprometa a instalar duas estruturas e Staff adequados as regras de evento estadual.
  11. Art. 2 – Recomenda-se que as baterias dos eventos tenham 04 (quatro) atletas, exceção será feita em casos determinantes de modo a não atrapalhar o cronograma do evento. Nesse caso poderão ser realizadas baterias de 05 ou 06 atletas (sempre classificando 50% ou mais dos atletas para a próxima fase).
  12. O não preenchimento do total de vagas em uma categoria não implica na obrigação da organização em aumentar o número de atletas alternates, podendo a categoria incompleta ser disputada com um número de atletas menor do que o previsto neste Regulamento.
  1.  PONTUAÇÃO CIRCUITOS AMADORES:

A pontuação adotada para atletas e equipes é a usada pela maioria dos Sistemas de Computação de Surf, que é a determinada pela ISA, e distribuída no Brasil pela CBSurf.

Pontuações:

1 1000 16 413 31 330 46 255 61 180 76 138 91 108
2 860 17 400 32 325 47 250 62 175 77 136 92 106
3 730 18 395 33 320 48 245 63 170 78 134 93 104
4 670 19 390 34 315 48 240 64 165 79 132 94 102
5 610 20 385 35 310 50 235 65 160 80 130 95 100
6 583 21 380 36 305 51 230 66 158 81 128 96 98
7 555 22 375 37 300 52 225 67 156 82 126 97 96
8 528 23 370 38 295 53 220 68 154 83 124 98 94
9 500 24 365 39 290 54 215 69 152 84 122 99 92
10 488 25 360 40 285 55 210 70 150 85 120 100 90
11 475 26 355 41 280 56 205 71 148 86 118 101 88
12 462 27 350 42 275 57 200 72 146 87 116 102 86
13 450 28 345 43 270 58 195 73 144 88 114 103 84
14 438 29 340 44 265 59 190 74 142 89 112 104 82
15 425 30 335 45 260 60 185 75 140 90 110 105 80

CIRCUITOS – HOMOLOGAÇÃO 

    CIRCUITO CATARINENSE DE SURF PROFISSIONAL 2023

Nas baterias da primeira etapa do Circuito Catarinense PRO 2023, o seeding usará o Ranking Final do Circuito Catarinense PRO de 2022, e, a partir da segunda etapa será usado o ranking atualizado a cada etapa.

* Nos campeonatos válidos para o Circuito Profissional Brasileiro, as regras e o seeding serão as divulgadas no Livro de Regras da CBSURF.

    CIRCUITOS ESPECIAIS DE SURF MASTER E OPEN – Rankings próprios, desde que homologado como evento estadual (inscrições na Fecasurf)

    Categorias; Master, Gran Master, Kahuna, Gran Kahuna, Legends e Open. Estes eventos poderão ser realizados por promotor (es) aprovado(s) pela Fecasurf, desde que junto a Associações Filiadas em dia com as obrigações previstas no Estatuto da Fecasurf.

    CIRCUITOS SURF ADAPTADO – Rankings próprios, desde que homologado como evento estadual (inscrições na Fecasurf)

    CIRCUITOS LOCAIS OU REGIONAIS – Etapas ou Rankings próprios, desde que homologados junto a Fecasurf (*regras Fecasurf)

Categorias: Decididas pelas associações (somente surf ou longboard)

    CIRCUITO DE LONGBOARD (Rankings próprios *)

(Categorias a definir) Estes eventos poderão ser realizados por promotor (es) aprovado(s) pela Fecasurf*, desde que junto a Associações Filiadas em dia com as obrigações previstas no Estatuto da Fecasurf.

    SURF ADAPTADO (Rankings próprios)

 (Categorias a definir) Estes eventos poderão ser realizados por promotor (es) aprovado(s) pela Fecasurf*, desde que junto a Associações Filiadas em dia com as obrigações previstas no Estatuto da Fecasurf.

    ETAPAS SURF UNIVERSITÁRIO (Categorias a definir)

Estes eventos poderão ser realizados por promotor (es) aprovados(s) pela Fecasurf*, desde que junto a Associações Filiadas em dia com as obrigações previstas no Estatuto da Fecasurf.

 

 

 

 

 

 

CIRCUITOS INTERNOS DE ASSOCIAÇÕES

Quando só competem atletas locais, a homologação tem custo zero, porém é obrigatória.

 CIRCUITOS ABERTOS DE ASSOCIAÇÕES

Eventos de associação abertos à participação de atletas de outras associações em todas as categorias.

Homologação R$ 150,00 por dia de evento.

1) O pedido de datas e homologação de eventos deve se feito através do “Sistema passo a passo para a realização de eventos homologados”.

Link Sistema Passo a passo, para abrir e preencher, clique aqui.

2) A FECASURF analisará as especificações do evento e fará os ajustes, que se fizerem necessários, inclusive com relação a datas.

Obs. Os atletas, árbitros, staff e promotores que participarem de eventos que sejam realizados sem a devida homologação da Fecasurf, serão afastados dos quadros da Federação Catarinense de Surf por um ano, sem poderem competir ou realizar suas funções junto a entidade.

Portanto, é imperativo que os atletas, árbitros e staff; certifique-se junto a Fecasurf quanto a homologação dos eventos locais internos ou abertos, que participarem.

As associações filiadas envolvidas na realização de tais eventos receberão multa de R$ 200,00, dobrando na reincidência.

3) Para receberem a homologação FECASURF e com isso constar no calendário oficial da entidade e terem permissão para contar com os atletas de outras associações que sejam filiados à FECASURF, as Associações e/ou Promotores dos eventos em questão deverão pagar uma Taxa de Matrícula (descrita no Art. 12o). Este valor deverá ser pago à FECASURF com até 03 dias de antecedência ao início do referido evento.

4) Eventos válidos pelos Circuitos Internos deverão contar com a supervisão técnica da FECASURF e contar com representantes do seu quadro técnico nos seus eventos para que o evento seja homologado pela FECASURF, (de acordo com a tabela descrita no Livro).

 

 

 

5) As etapas Locais homologadas não contarão pontos para os rankings oficiais FECASURF, contarão apenas para o ranking da associação.

Quadro técnico em eventos locais abertos:                  

Equipe Técnica Valores

01 Head Judge (escalado Fecasurf) R$ 300,00 p/dia

01 Head Judge Local Valores negociáveis com a associação local

01 Juiz Estadual (escalado Fecasurf) R$ 250,00 p/dia

04 Juízes locais (escalado Associação) Valores negociáveis com a associação local

Recomenda-se 04 juízes julgando e 02 juízes revezando (quadro com 06 juízes).

 

EVENTOS ESPECIAIS

Eventos de associação de grande porte, abertos à participação de atletas de outras associações em todas as categorias.

  1. A) O pedido de datas e homologação de eventos deve se feito através do “Sistema passo a passo para a realização de eventos homologados”
  2. B) A FECASURF analisará o projeto e fará os ajustes, quando estes se fizerem necessários, inclusive com relação a datas.
  3. C) A Taxa de Homologação será de R$ 1.000,00 por dia de evento.
  4. D) O promotor/ associação fará o acerto da TAXA devida em até 07 dias após o término do evento.

OBS. Obrigatório o pagamento de ajudas de custo para os escalados do quadro Fecasurf.

  • EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA EVENTOS ESPECIAIS.
  1. Sistema de computação obrigatório.
  2. Estrutura de praia: Palanque ou Estrutura equivalente.
  3. Equipe local mínima (OBRIGATÓRIO): 01 Locutor auxiliar, 01 Beach Marshall, 02 Spotters, 02 Seguranças, 01 Secretário (valores negociados com a associação local).
  4. Obrigatoriedade do logotipo da FECASURF no pôster do evento na mesma proporção da Associação local e nas lycras de competição.
  5. Obrigatoriedade do logotipo da FECASURF no palanque e podium do evento.
  6. Obrigatoriedade do logotipo da FECASURF e da Associação local na camiseta do evento.
  7. Equipe Técnica: A ser definida pelo Diretor Técnico FECASURF.
  8. Obrigatório (04) jogos de Lycras nas (06) cores: Vermelha, Branca, Amarelo Cítrico, Preta, Azul e Verde.

 SURF TREINOS

Muitas Associações têm erroneamente realizado eventos com o nome de Surf Treino, quando na realidade não o são.

Eventos SURF TREINO: Evento de pequeno porte realizado, ou aprovado (obrigatório) pela associação local, abertos à participação de atletas de outras associações, desde que cumpra a sua finalidade de treino, isto é, SEM PREMIAÇÃO.

Estes eventos não necessitam de homologação junto a Fecasurf.

QUALQUER PREMIAÇÃO DIVULGADA E OFERECIDA POR UM EVENTO, O TIRA DA CONDIÇÃO DE SURF TREINO, DEVENDO SER HOMOLOGADO DE ACORDO COM RELAÇÃO ANTERIORMENTE DESCRITA.

  1. A) O pedido de datas e homologação de eventos deve se feito através do “Sistema passo a passo para a realização de eventos homologados”
  2. B) A FECASURF analisará o projeto e fará os ajustes, quando estes se fizerem necessários, inclusive com relação a datas.

 

 CAPÍTULO 4. CIRCUITOS DE SURF PROFISSIONAL

 REGRAS DE APROVAÇÃO

Art. 1o – Responsabilidades. O Circuito Catarinense de Surf Profissional 2023 – SANTA CATARINA PRO TOUR 2023 ficará sob a responsabilidade da FECASURF, com parceria ou não de Promotores e Associações, com a devida participação das associações locais.

Art. 2o – Duração do Evento 02 dias, podendo ter no máximo 05 dias.

Art. 3o – Filiação O valor da Taxa de Filiação no Circuito PROFISSIONAL do ano 2023 será de R$ 200,00 (duzentos reais) por atleta. Os pontos somente serão computados a partir do pagamento da mesma.

Art. 4º – Os eventos do Circuito Catarinense de Surf Profissional 2020 quanto aos seus Níveis e Premiações serão regidos pelo Livro de Regras da ABRASP ou da CBS.

Art. 5º – O valor da filiação para a categoria deverá ser pago até dois dias antes da realização da primeira etapa homologada pela FECASURF para que o surfista pontue no ranking, receba o seu seeding e mantenha os pontos da temporada anterior. Após esse prazo o atleta somente somará os pontos obtidos a partir da data de pagamento, ou seja, não receberá pontos das etapas que não estava filiado.

Art. 6º – O valor da Taxa de Inscrição varia de acordo com o nível do evento conforme tabela da ABRASP ou CBS:

 CIRCUITOS DE SURF PROFISSIONAL

 4.1 REGRAS DE APROVAÇÃO

Art. 1o – Responsabilidades. O Circuito Catarinense de Surf Profissional 2023 – SANTA CATARINA PRO TOUR 2023 ficará sob a responsabilidade da FECASURF, com parceria ou não de Promotores e Associações, com a devida participação das associações locais.

Art. 2o – Duração do Evento 02 dias, podendo ter no máximo 05 dias.

Art. 3o – Filiação O valor da Taxa de Filiação no Circuito PROFISSIONAL do ano 2021 será de R$200,00 (duzentos reais) por atleta. Os pontos somente serão computados a partir do pagamento da mesma.

Art. 4º – Os eventos CBSURF em SC  quanto aos seus Níveis e Premiações serão regidos pelo Livro de Regras da CBSURF.

Art. 5º – O valor da filiação para a categoria deverá ser pago até dois dias antes da realização da primeira etapa homologada pela FECASURF para que o surfista pontue no ranking, receba o seu seeding e mantenha os pontos da temporada anterior. Após esse prazo o atleta somente somará os pontos obtidos a partir da data de pagamento, ou seja, não receberá pontos das etapas que não estava filiado.

Art. 6º – O valor da Taxa de Inscrição varia de acordo com o nível do evento conforme tabela da entidade promotora:

Art. 7º – Atletas da base poderão competir e ter direito á pré-classificação nos eventos que compõe o Santa Catarina Pro Tour 2023*, desde que tenham pago a sua Filiação no Valor Máximo (Taxa de Filiação de Profissional).

Art. 8º – Os atletas da base terão direito de receber 100% de sua premiação nos eventos que fazem parte da Santa Catarina Pro Tour Fecasurf 2023 de acordo com a colocação que obtiverem nos referidos eventos.

Art. 9º – Os atletas com menos de 18 anos competindo nos Circuitos Profissionais Catarinenses estão autorizados a participar do Circuito Oficial da Confederação Brasileira de Surf (CBS), exclusivamente representando o estado do Santa Catarina e para isto, o mesmo deverá solicitar uma autorização formal a FECASURF.

Art. 10º – Soma dos resultados para efeito de ranking final do Santa Catarina Profissional 2023*.

Art. 11º – Para efeito de ranking profissional, caso o Circuito tenha 06 (seis) etapas, então serão somadas as 04 (quatro) melhores pontuações. Caso tenha até 05 (cinco) etapas, então serão somadas as 04 (quatro) melhores pontuações, independente no nível do evento. Caso tenha até 04 (quatro) etapas, então serão somadas apenas as 03 (três) melhores pontuações, independente no nível do evento. Caso tenha até 03 (três) etapas, então serão somadas as 03 (três) pontuações, independente no nível do evento. No caso de haver apenas 01 ou 02 etapas, a(s) pontuação(s) deste(s) eventos definira(m) os campeões, independentemente do nível do evento homologados pela entidade.

Art. 12º – Caso haja empate no ranking final, o desempate ocorre da mesma forma do que em uma bateria, ou seja: Se a princípio estão sendo contadas as cinco melhores pontuações, passa-se a somar os quatro melhores; em caso de novo empate, serão somadas as três melhores, depois as duas melhores e por fim a melhor pontuação, independente do nível dos eventos; persistindo o empate passam-se as demais pontuações (se houver) que não foram computados, até que seja desempatado. Caso não existam condições para o desempate, o atleta com a melhor colocação nos ranking do ano anterior será declarado vencedor.

Art. 13º – O atleta que for declarado Campeão do Santa Catarina Pro Tour Fecasurf 2021 será indicado pela Fecasurf para representar o estado, onde isso for aplicável, Ex: divisão de Elite do Circuito Brasileiro de Surf Profissional, ou eventos internacionais realizados no Estado de Santa Catarina. Caso o mesmo já esteja classificado para o referido circuito ou evento através de outras maneiras, o atleta seguinte no ranking final profissional 2021 será chamado, e assim sucessivamente.

Art. 14º – O atleta declarado CAMPEÃO PROFISSIONAL CATARINENSE 2023 deverá estar quite com suas obrigações com a FECASURF.

REGRAS DE COMPETIÇÃO

Critério de Julgamento: Parágrafo Único:

“O surfista deverá desenvolver a sua performance nas baterias, dentro dos conceitos chaves do Critério de Julgamento para maximizar o seu potencial de pontos.”

Os juízes analisam os seguintes conceitos chaves quando avaliam e pontuam as ondas surfadas em uma bateria:

– Compromisso e grau de dificuldade das manobras

– Manobras inovadoras e progressivas

– Combinação das principais manobras

– Variedade de manobras

– Velocidade, pressão e fluidez.

É importante frisar que a ênfase em determinados conceitos deste critério depende muito do local e das condições apresentadas, bem como das mudanças nas condições do mar durante o dia.

Art. 17º – O formato das baterias do Profissional será de até 04 surfistas, (no Amador de até 06 surfistas). 50% ou mais, dos competidores avançam para a fase seguinte. Nas repescagens ou em situações extremas poderão ser classificados de 1 a 3 atletas por bateria.

Art. 18º – O tempo de bateria e regras de competição:

I- Categoria Profissional (SANTA CATARINA PRO TOUR 2020) – O tempo mínimo de bateria das primeiras fases das triagens será de 20 minutos, podendo sofrer alterações de acordo com as condições do mar, tanto para menos quanto para mais. O tempo poderá variar entre 20 e 30 minutos. Deve-se fazer um esforço para que as semifinais sejam de 25 minutos e a final de 30 minutos;

II- Categorias Amadoras (Circuitos Catarinenses Qualifying e Tour) – O tempo de bateria em todas as categorias de surf amador será de 15 minutos (10 minutos nos eventos com o formato Fast heat). Em casos extremos esse tempo poderá ser alterado conforme decisão do Tour Manager, Diretor de Prova e Head Judge.

III- As baterias deverão ter seu tempo marcado através de um cronômetro eletrônico e nunca por um relógio analógico.

IV- A duração oficial das baterias deve ser determinada pelo Head Judge e pelo Tour Manager, presentes ao evento, observando sempre o Livro de Regras da FECASURF.

V- Todas as baterias deverão começar em frente da área do palanque ou no “outside”, ou os surfistas poderão iniciá-la na praia, mediante orientação do locutor e/ou do Beach Marshall, quando for o caso.

VI- Deverá ser usada uma buzina para iniciar e terminar as baterias. Um toque para iniciar e dois toques para terminar.

VII- Deverá usar-se um sistema de placas de tempo com dimensão mínima de 1 metro quadrado. Verde para começar a bateria e amarela para indicar os seus cinco minutos finais. Vale lembrar que as placas de tempo são um sistema de auxílio visual aos atletas e que nenhum protesto será aceito por impossibilidade de visualização ou troca de cores.

VIII- O locutor deverá fazer uma contagem regressiva aos cinco segundos do final da bateria. Ao atingir “zero” a mesma encerrar-se-á imediatamente, a placa amarela será abaixada e não deverá aparecer nenhuma placa. O final da bateria ocorrerá no primeiro sinal da sirene. O Mesmo ocorrerá ao inicio de uma bateria com o primeiro toque da buzina, onde o atleta deverá estar claramente com os dois pés sobre a prancha e com suas mãos tendo neste mesmo momento “deixado as bordas da prancha” para ter sua onda validada. Exceção a esta regra, ocorrerá em situações onde as mãos nas bordas caracterizem claramente um “Grab –rail” na intenção de se entubar, onde então, mesmo sem suas mãos terem “deixado as bordas da prancha” o atleta poderá ter sua onda validada.

IX- O surfista poderá descer uma onda na área de competição antes do início de sua bateria, não sendo computada esta onda;

X- No caso de um surfista pegar uma onda após o início da bateria seguinte ou anterior à sua, desde que não atrapalhe outro competidor ou aos juízes, ou poderá receber multa no valor de uma inscrição, da categoria em disputa, por cada onda surfada. Não será computada interferência nesse caso;

Art. 18º – Todos os surfistas deverão liberar a área de competição antes do inicio da primeira bateria do dia, assim que solicitados pela locução. Caso seja identificado o infrator, haverá uma multa no valor de uma inscrição e em caso de reincidência o Head Judge da competição poderá solicitar a suspensão do atleta por até três eventos seguintes.

Art. 19º – Ao final da bateria, o surfista deverá estar claramente com a posse da onda, fazendo um movimento para levantar-se e com as mãos já tendo deixado as bordas de prancha, para que a onda seja contada;

Art. 20º – Sob nenhuma circunstância haverá prorrogação de tempo, uma vez iniciada a bateria. Se a mesma for interrompida por qualquer razão, esta deverá iniciar-se no tempo exato em que foi interrompida até o final pré-estabelecido. Exceção será possível se a bateria ao ser interrompida, estiver sem vantagem para nenhum dos competidores, e pela condição do mar, tornar-se impossível manter-se a mesma escala de notas; outra situação, é quando passar 10 minutos de bateria e nenhum competidor tiver surfado ainda, sem haver vantagem alguma para alguém. Neste caso, poderá haver um reinício da bateria, recomeçando uma nova contagem de tempo.

Paragrafo Único: A Decisão sobre o recomeço de uma bateria (restart) é de competência do Head Judge em conjunto com os juízes. Será tomada se durante os 10 primeiros minutos de uma bateria, nenhuma onda apresentar a possibilidade de ser surfada.

Art. 21º – O Diretor de Prova e o Tour Manager são as únicas pessoas que poderão dar informações oficiais sobre horários e formação das baterias. Se por acaso alguém, que não eles, passar informações erradas que causem a perda de uma bateria a algum atleta, não será responsabilidade do evento e nem da FECASURF, ficando o atleta sem condições de protestar.

Art. 22º – O Check-in nas Categoria Profissional, deverá ser efetuado até 05 minutos antes do início da bateria. Caso o mesmo não seja efetuado por dois ou três atletas e a bateria for autorizada a entrar na água será concretizado o W.O. e a bateria nem entrará na água e o(s) atleta(s) presente(s) (1 ou 2) automaticamente classificado(s) para a próxima fase.

Art. 23º – O Check-in nas Categorias Amadoras deverá ser efetuado até 05 minutos antes do início da bateria conforme cronograma e locução. Caso o mesmo seja efetuado somente por dois atletas, os mesmos disputarão a primeira colocação em 5 minutos de disputa, no caso de ausência confirmada dos atletas restantes, não haverá necessidade de caírem na água com prioridade de colocação para o atleta de seeding mais alto. Caso somente um atleta faça o check-in, então ele estará automaticamente classificado para a próxima fase. O atleta que chegar atrasado poderá entrar no mar com a bateria em andamento, dentro do tempo programado para a mesma, desde que sua vaga não tenha sido repassada para um alternate durante o tempo de check-in. Caso o atleta atrasado seja o terceiro em uma bateria com apenas dois atletas, que foi reduzida para 5 minutos, a bateria voltará automaticamente a ter o seu tempo normal, desde que o surfista em questão vista a lycra dentro dos cinco primeiros minutos da bateria.

Art. 24º – Caso um atleta perca por W.O em eventos amadores ou profissionais e tenha um motivo justificável, o mesmo poderá retornar ao evento pagando outra inscrição. Isto só poderá acontecer exclusivamente durante a 1a fase. Um atleta que já tenha competido e perdido a sua bateria na 1a fase não poderá usufruir deste direito em hipótese alguma. O atleta em WO não terá o valor de sua inscrição devolvido em hipótese alguma.

Art. 25º – Um atleta pré-classificado que perder a sua bateria, não poderá jamais entrar na lista de alternates.

Art. 26º – No caso em que as condições do mar não apresentem o tamanho mínimo exigido de 30 cm, o campeonato poderá ser realizado em um outro lugar que ofereça condições, ou transferido para outro horário ou para outro dia. No caso do campeonato ser oficialmente cancelado após o início do Evento Principal os pontos e os prêmios disponíveis deverão ser divididos entre os atletas que estiverem classificados para o respectivo round. Na categoria amadora a premiação ficará acumulada para a próxima etapa.

Art. 27º – Nos eventos dos Circuitos Catarinenses (Profissional e Amador 2020), os resultados polêmicos, exclusivamente referentes a interferências poderão voltar atrás, desde que seja comprovado o erro através de um vídeo que o atleta deverá apresentar ao Head Judge com até, no máximo, 30 minutos após o término de sua bateria, através de uma reclamação por escrito. A decisão final será do Head Judge em conjunto com o representante da FECASURF presente ao evento, mais os juízes que julgaram a bateria.

Art. 28º – Revisões de ondas pelo sistema de vídeo só serão permitidas em caso de ondas supostamente perdidas e não avaliadas, que tenham sido surfadas dentro da área de competição e do tempo oficial da bateria. Nestas circunstâncias, o resultado ficará “sob juízo”,indefinido e será informado oficialmente, somente após decisão oficial do Head Judge da bateria em questão, mais o Diretor Técnico da FECASURF, os juízes e o representante da FECASURF no evento, no caso o Tour Manager, ao final da respectiva fase.

Art. 29º- Revisão de ondas através de um vídeo apresentado pelo atleta para contestação de nota, só será aceita mediante protesto escrito encaminhado a direção técnica pelo próprio atleta envolvido ou técnico devidamente filiado à FECASURF.

Essa revisão não permite a mudança da nota e só será realizada como esclarecimento e ao final do dia, conforme a disponibilidade de tempo.

Apenas terão acesso a essa revisão membros do Conselho da FECASURF, os atletas envolvidos e o técnico dos mesmos, devidamente filiados à FECASURF.

Art. 30º – Se qualquer evento desejar usar Dois palanques (Double Banks) seja pela condição das ondas ou tempo útil para a conclusão da prova, deverá ter a aprovação da FECASURF em conjunto com o realizador do evento mais o representante dos Atletas, para então fazê-lo. Eles devem ter uma área neutra (Buffer Zone), de no mínimo 50 metros de intervalo, entre cada uma das áreas técnicas de cada estrutura montada.

I- Se as condições mostram que os palanques duplos necessitam ser utilizados durante um evento, o Diretor Técnico da FECASURF, o Diretor de Prova e um Representante dos Surfistas devem ser consultados.

II- Se as condições mostram que os palanques duplos precisam ser utilizados, um quadro mínimo de 3 juízes (com todas as contagens de pontos dos juízes direcionados a média final) será utilizado.

III- O sistema de computação será prioritariamente usado no palanque principal, e caso seja possível, um sistema auxiliar de computação, também será utilizado no segundo palanque. Todos os resultados serão anunciados pelo palanque Principal.

Art. 31º – Na Categoria Profissional, o número Máximo de ondas será definido pelos head judges e o Diretor de Prova.

O número máximo de ondas permitido para cada atleta deverá ter uma relação direta com o número de ondas do somatório.

O competidor deverá ser informado quando completar sua 8a onda no caso de 10, na sua 13a no caso de 15 e na sua 18a no caso de 20. Se for surfada mais de 10, 15 ou 20 ondas, respectivamente no tempo limite da bateria o atleta será penalizado com uma multa de R$ 100,00 por onda surfada além do limite estabelecido.

Além disso, aquele que permanecer na água após a sua 10a, 15a ou 20a onda, será penalizado com uma interferência nos casos em que:

I) – Desça qualquer onda extra que atrapalhe outro competidor;

II) – Interfira em qualquer competidor remando ou colocando-se no outside.

Art. 32º – Nas Categorias Amadoras o número máximo de ondas permitidas (base de 10 ondas) por bateria assim como quantas serão consideradas para efeito de classificação (base de duas ondas) fica a critério do Diretor Técnico e do Head Judge em função das condições do mar.

Art. 33º – O competidor deverá ser informado quando faltarem 02 (duas) ondas, quando faltar 01(uma) onda e quando completar o número máximo de ondas para a bateria em questão. Se surfar mais de 10 (dez) ondas no tempo limite da bateria será penalizado com uma advertência oral e em seguida caso persista na água com uma interferência. Além disso, quem permanecer na água após sua última onda será penalizado com uma interferência se:

I- Desça qualquer onda extra que atrapalhe outro competidor; II- II- Interfira em qualquer competidor remando ou colocando-se no outside

Art. 34º – Soma de notas nas baterias dos Circuitos Catarinenses de Surf.

No caso de quatro ou cinco juízes julgando uma bateria, a maior e a menor nota dada pelos juízes a cada onda são eliminadas, somando-se as 02 ou 03 notas intermediárias e dividindo-se por 02 ou 03, para obter-se a média final (nota final). Ao final da bateria, as 02 melhores notas de cada surfista serão destacadas e somadas. O surfista que obtiver o maior número de pontos será o vencedor.

Art. 35º – Nas baterias dos Campeonatos Catarinenses, deverão ser somadas as 02 melhores pontuações. Para questão de desempate:

Quando são somadas as duas melhores notas, o desempate se dará através da melhor nota. Caso a bateria ainda siga empatada, desempatar-se-á na terceira, quarta, quinta, até a décima ou décima segunda nota, de acordo com o número de ondas que for pré-estabelecido pelo Head Judge antes do round começar.

II- Persistindo o empate numa bateria, o seeding deverá ser usado para o desempate. Somente baterias sem nenhuma condição de desempate irão à água novamente, mediante a autorização do Diretor de Prova, head Judge e Tour Manager.

 

4.3 REGRAS DE PRIORIDADE & INTERFERÊNCIA

Artigo 70: Aplicação das Regras de Prioridade e Interferência (Livro de Regras Abrasp)

70.01     Os Artigos deste Capítulo se aplicam em todos os Eventos da Fecasurf, exceto se especificado em contrário em outro Capítulo. Para a definição dos termos em letra maiúscula, consulte o Anexo E.

70.02     Uma interferência somente é aplicada se a maioria dos juízes apontar interferência nas planilhas de julgamento.

70.03     O Chefe de Juízes poderá aplicar interferência mesmo que outros juízes não tenham observado a ocorrência e, portanto, não estejam aptos para votar sobre sua aplicação.

70.04     A determinação de haver ou não um re-surfe ocorrerá quando houver imprevistos que podem incluir, mas não se limitam à prioridade e cronometragem na competição:

(a)          Nos Eventos do SC Tour e PRO Tour: O Chefe de Juízes e/ou o Tour Manager da Fecasurf consultarão, se necessário, o Diretor de Surf Local e/ou Representante dos atletas

SEM PRIORIDADE

Os Artigos 71 (Artigo 71: Critério de Direito de Passagem Sem Prioridade) até o Artigo 76 (Artigo 50: Formato de Baterias Simultâneas) podem ser aplicados em situações com ou sem prioridade.

Artigo 71:           Critério de Direito de Passagem em Situação Sem Prioridade

O critério de direito de passagem nas situações mencionadas acima é da responsabilidade do Chefe de Juízes da Fecasurf ou do Diretor Técnico da Fecasurf com senioridade, nesta ordem.

Artigo 72: Regras de Interferência em Situação Sem Prioridade

72.01     O Surfista designado na posição de inside na onda terá o direito de passagem incondicional na duração total da Onda Surfada. Se a maioria dos Juízes determinar que um Surfista prejudicou o potencial de pontuação do Surfista com direito de passagem durante esta Onda Surfada, será aplicada uma interferência.

72.02      Qualquer atleta que ficar em pé na prancha em frente ao Surfista com a preferência poderá sair da onda (“kick-out”) sem ser penalizado com uma interferência, exceto se tiver prejudicado o potencial de pontuação do Surfista com preferência na onda. Isso inclui disputa excessiva – “hassling”, puxar o leash ou interferir na formação de uma seção da onda.

72.03     O Surfista que permanecer na água após surfar o limite máximo de ondas será penalizado com uma interferência quando:

O Atleta surfar qualquer onda adicional que possa prejudicar a Onda de um outro Atleta.

O Surfista interferir no desempenho de outro Surfista através de remada, posicionamento ou outro motivo.

Artigo 73:              Direito de Passagem em Situação Sem Prioridade

A posse de onda ou direito de passagem nestas situações pode variar entre as seguintes categorias de acordo com as condições do campeonato em questão. Basicamente, se a onda for uma esquerda ou uma direita, é responsabilidade do Juiz determinar qual Surfista estava com a posição de inside, situação que nunca dependerá de quem ficou em pé primeiro.

EXCEÇÃO: Consulte Artigo 73.04 (a). Se não for possível determinar se a onda é uma esquerda ou direita na área de drop inicial, o direito de passagem será do primeiro Surfista que fizer uma manobra na direção definida.

Point Break

Quando há somente uma direção disponível em qualquer onda, o Surfista com a posição de inside terá o direito de passagem incondicional pela duração total desta onda.

Reef ou Beach Break – Situação de Pico Único

Se não for possível determinar se uma onda é uma esquerda e uma direita na área de drop inicial, e houver um pico bem definido com uma esquerda e uma direita disponíveis, o direito de passagem será do primeiro Surfista que fizer uma manobra definida na direção escolhida (a execução da manobra deve ser óbvia para a esquerda ou direita). Desde que não interfira com o primeiro Surfista que estabeleceu o direito de passagem, um segundo Surfista poderá optar pela direção oposta (mas não poderá cruzar o caminho do primeiro Surfista para atingir o lado oposto do pico, a menos que, na opinião dos Juízes, isso seja executado sem prejuízo do Surfista com a posição de inside.)

Reef ou Beach Break – Situações de Múltiplos Picos

Com picos múltiplos e aleatórios, a posse de onda pode variar de acordo com as características de cada onda.

Com dois picos, haverá casos em que uma ondulação terá dois picos separados e definidos que se encontrão em algum ponto. Apesar de os dois Surfistas terem a posição de inside nos seus respectivos picos, a posse da onda ficará com o Surfista que ficar em pé primeiro. O segundo Surfista terá que dar prioridade, executar um cut-back ou sair da onda antes de prejudicar o outro.

Se os dois Surfistas ficarem em pé simultaneamente em picos diferentes que irão se encontrar:

Nenhuma penalidade será aplicada se ambos mudarem de direção ou saírem da onda para não prejudicar o outro.

Se houver uma colisão ou se um Surfista prejudicar a onda do outro, os Juízes decidirão se um ou ambos agiram com agressividade no momento da ocorrência.

Se nenhum Surfista sair da Onda Surfada e ambos forem considerados responsáveis pelo confronto, será aplicada uma interferência dupla. Ambos os Surfistas receberão uma nota zero pela onda e a segunda nota recebida será reduzida pela metade.

Artigo 74:             “Snaking”

Sempre terá o direito da onda, pela duração da Onda Surfada, o Surfista que tiver estabelecido a posse da onda na posição de inside no ponto inicial na área de drop, mesmo se outro Surfista dropar atrás dele. Os Juízes não aplicarão penalidade ao Surfista com o direito de passagem, mesmo se ele surfar na frente do outro.

74.02    Se o segundo Surfista não prejudicar o Surfista originalmente com o direito de passagem, os Juízes poderão não aplicar penalidade e poderão pontuar ambas as Ondas Surfadas dos Surfistas.

Se, na opinião dos Juízes, o segundo Surfista interferiu (snaked) no direito de passagem na onda do Surfista original, resultando na saída ou perda da onda, pode ser aplicada uma interferência no segundo Surfista, mesmo se posicionado atrás do outro atleta quando ocorreu a infração.

Artigo 75: Interferência na Remada

75.01    Ao remar na mesma onda que um Surfista com a posição de inside, nenhum Surfista deve prejudicar o outro.

Pode ser aplicada uma interferência na remada se:

O Surfista infrator entrar em contato com o Surfista com a posição de inside ou se causar alteração na linha de remada do Surfista para pegar a onda, resultando na perda de uma possível pontuação.

O Surfista infrator provocar deterioração na formação de uma seção em frente ao Surfista com a posição de inside (que não ocorreria naturalmente), resultando na perda de uma possível pontuação.

75.03     Se, ao remar de volta para o outside, o Surfista não puder evitar uma colisão, a maioria dos Juízes irá determinar se o que houve foi um acidente ou se será ou não aplicada uma interferência.

Artigo 76:              Formato de Baterias Simultâneas

Se um Evento utilizar o formato de Baterias Simultâneas:

As regras de prioridade e penalidades serão aplicadas em cada bateria individual para dois surfistas. A prioridade será exibida e anunciada separadamente em cada bateria.

Os Surfistas na bateria inicial terão prioridade incondicional sobre os Surfistas da outra bateria, independentemente das posições no line-up.

Se ocorrer interferência antiesportiva de um Surfista da bateria inicial sobre um Surfista em outra bateria, os Juízes podem aplicar penalidade de interferência no Surfista, mesmo tendo prioridade incondicional. A penalidade será a perda de metade da pontuação menor das duas ondas pontuadas.

Uma bateria não pode ser reiniciada.

SITUAÇÕES DE PRIORIDADE

O Artigo 77 (Direito de Passagem no Sistema de Prioridade) e o Artigo 78 (Regras de Prioridade) se aplicam em situações de prioridade.

Artigo 77: Direito de Passagem usando o Sistema de Prioridade

77.01            Em baterias onde se aplica a prioridade, o sistema de prioridade determinará qual Surfista tinha prioridade da onda no momento da ocorrência. O Surfista com prioridade tem o direito de passagem incondicional e pode remar em qualquer onda selecionada. Os oponentes do Surfista podem remar e surfar na mesma onda em qualquer direção e podem ser pontuados, exceto se:

(a) Eles prejudicarem o potencial de pontuação da Onda do Surfista com prioridade. (b) Cruzarem na frente ou executarem um bottom-turn em torno do Surfista com prioridade, mesmo que o Surfista esteja em pé e surfando a onda ou ainda no processo inicial de pegar a onda.

77.02            Pode ser penalidade de interferência de prioridade se um Surfista não cumprir o Artigo 152.01.

77.03            Se um Surfista receber uma penalidade de interferência, ele perderá a prioridade. O Juiz de Prioridade determinará a nova posição de prioridade dos Surfistas na bateria.

Artigo 78: Regras de Prioridade

Prioridade Geral

78.01            Antes de qualquer onda ser surfada, se aplicam as regras sem-prioridade

78.02            O Juiz de Prioridade decidirá a Prioridade com um sistema visual colorido, correspondente às lycras de competição dos Surfistas na água; e poderá consultar o painel de juízes nos casos em que a violação não estiver clara. Para todos os sistemas visuais: se for vertical, a ordem de prioridade será de cima para baixo e, se for horizontal, a ordem é da esquerda para a direita.

78.03            De acordo com o Artigo 51.04, a prioridade de onda é eliminada no momento em que o Surfista pegar uma onda, remar numa onda com decisão ou tentar pegar uma onda sem sucesso.

78.04            Em baterias de 3 ou 4 Surfistas, se um Surfista remar com decisão na mesma onda em que houver um Surfista com uma prioridade mais alta, eles podem perder a prioridade, a critério do Juiz de Prioridade.

78.05            É a responsabilidade dos Surfistas verificar continuamente a alocação de prioridade junto ao sistema de prioridade.

78.06            Se um Surfista com a posição de inside possuir a segunda ou terceira prioridade e seu oponente remar, porém perder a onda, o Surfista com a posição de inside automaticamente assume a prioridade mais alta. Porém, se ele remar e também perder a onda, ele perderá a prioridade também. Então, ambos os Surfistas perdem a prioridade em uma única onda por falta de tempo suficiente para troca de prioridade.

78.07            O Surfista com Prioridade perderá a prioridade segundo o Chefe de Juízes ou do Juiz de Prioridade se:

Ele remar na frente do Surfista sem prioridade para impedir deliberadamente que ele pegue a onda.

Ele se posicionar na área de drop para impedir a onda de outro Surfista.

Usar a sua prioridade para remar ou dropar numa onda para bloquear seu oponente quando um Surfista com prioridade não exibir intenções de pontuar. Nessa situação, a prioridade pode ser aplicada independentemente de qual Surfista chegar primeiro à zona de drop depois da Onda Surfada.

78.08            Se o Surfista com maior prioridade remar para fora da Zona de Drop Principal e se colocar na posição de inside, ele terá a Prioridade suspensa até retornar para a Zona de Drop Principal. Se o Surfista não retornar para a Zona de Drop Principal, ele perderá a prioridade. O Juiz de Prioridade determinará a nova posição de prioridade do Surfista na bateria. O Surfista com Prioridade será avisado verbalmente pelo através do sistema de áudio se ele se afastar da Zona de Drop. Por isso os Eventos devem fornecer um microfone ligado ao sistema de áudio para o Juiz de Prioridade. Ele poderá cancelar o áudio dos locutores para esse fim; no entanto, os Surfistas não devem depender do sistema de sonorização, mas sim estar atentos ao Disco de Prioridade do Evento.

78.09            O Chefe de Juízes poderá aplicar, sozinho, uma interferência de prioridade somente se a maioria do painel dos juízes não viu o incidente.

Em todos os casos em que o resultado é contestado ou decorrente de falha no sistema de prioridade, o Comissariado da WSL (Eventos do CT)/Representante do Tour da WSL (Eventos que não sejam CT) consultarão o Chefe de Juízes da WSL e o Diretor de Surf para determinar uma solução, que pode incluir um re-surfe.

78.11       A ordem de chegada dos Surfistas na Zona de Drop definirá a alocação de prioridade de cada atleta, pelo Juiz de Prioridade. Em casos de empate de chegada, a prioridade irá para o Surfista que não possuía a prioridade anteriormente.

A prioridade termina com o fim da bateria. Se o atleta, mesmo sem prioridade, já estiver surfando uma onda assim que a bateria acabe, nenhum outro surfista poderá interferir (mesmo um Surfista com prioridade superior antes do término da bateria). Se ocorrer uma interferência, o Surfista que cometeu a infração receberá uma interferência de situação de prioridade.

Quando houver assistência de jet-ski, e dois Surfistas forem transportados ao mesmo tempo, a alocação de Prioridade será decidida pelo Juiz de Prioridade, considerando o momento da busca e da entrega dos atletas. É proibida a ultrapassagem entre jet-skis no retorno de um Surfista até o line-up.

Se, em uma situação específica, o Chefe de Juízes ou o Juiz de Prioridade determinar que a prioridade foi afetada por problemas mecânicos ou inépcia do piloto do jet-ski, a prioridade será decidida pelo Chefe de Juízes ou pelo Juiz de Prioridade.

O Surfista com prioridade que utilizar a assistência do jet-ski perderá, automaticamente, a prioridade.

Quando um Surfista pegar uma onda antes do início de uma bateria, este Surfista terá a posição mais baixa de prioridade ao iniciar a bateria e manterá essa posição em caso de bateria reiniciada, sob o Artigo 126.

Se a prancha de um Surfista for danificada (a critério do Juiz de Prioridade) ou quando um Surfista for removido da Zona de Drop Principal por uma série grande:

(a)                a prioridade do Surfista será suspensa, indicado por “No Priority” (sem prioridade)

(b)                a posição de prioridade (1a, 2a, etc.) que o Surfista possuía antes de substituir a prancha pode ser restabelecida quando ele retornar para a Zona de Drop Principal. OBS: Sanções por Interferência Antiesportiva se aplicam [Consulte Artigo 154.09].

78.19             Prioridade em Baterias de 2 Surfistas

No início da bateria, após a primeira onda surfada, o segundo Surfista automaticamente receberá a prioridade na escolha de ondas, exceto se o primeiro Surfista pegar uma onda antes do início da bateria (consulte Artigo 152.16) ou se ele estiver ausente da Área de Competição no início da bateria.

Um Surfista não perderá a segunda prioridade se remar e perder uma onda, a menos que o Surfista pegue a onda e retire as mãos das bordas na tentativa de ficar em pé. (c) A alocação será determinada pelo Juiz de Prioridade de acordo com a ordem de chegada na Zona de Drop Principal. Em casos de empate na chegada, a prioridade irá para o Surfista que não possuía a prioridade anteriormente.

78.20             Prioridade em Baterias de 3 Surfistas

A prioridade em baterias de 3 surfistas funciona da seguinte maneira, sujeito ao Artigo 78.16:

O primeiro Surfista com uma Onda Surfada receberá a terceira prioridade (Primeiro Surfista).

Os dois surfistas restantes na bateria terão prioridade sobre o Primeiro Surfista e poderão remar em ondas sem perder a prioridade até que um deles pegue uma onda (Segundo Surfista).

Quando o Segundo Surfista pegar uma onda, a ordem de prioridade inicial da bateria fica estabelecida:

O Surfista que ainda não pegou uma onda receberá a primeira prioridade; e

Os Surfistas restantes receberão prioridade por ordem de chegada na área da zona de drop.

O Surfista com a primeira prioridade terá prioridade sobre os outros dois surfistas. O Surfista com a segunda prioridade somente terá prioridade sobre o Surfista com a terceira prioridade.

Se um Surfista não estiver na Área de Competição no início da bateria ou se chegar atrasado, o Surfista será alocado na posição de prioridade apropriada conforme determinado pelo Juiz de Prioridade no momento em que o Surfista chegar na Zona de Drop Principal.

78.20 Prioridade em Baterias de 4 Surfistas

A prioridade em baterias de 4 surfistas funciona da seguinte maneira, sujeito ao Artigo 52.16:

O primeiro Surfista com uma Onda Surfada receberá a quarta prioridade (Primeiro Surfista).

Os três surfistas restantes na bateria terão prioridade sobre o Primeiro Surfista e poderão remar em ondas sem perder a prioridade até que o próximo Surfista pegue uma onda (Segundo Surfista).

Os dois surfistas restantes na bateria terão prioridade sobre o Primeiro e Segundo Surfistas e poderão remar em ondas sem perder a prioridade até que o próximo Surfista pegue uma onda (Terceiro Surfista).

Quando o Terceiro Surfista pegar uma onda, a ordem de prioridade inicial da bateria fica estabelecida:

O Surfista que ainda não pegou uma onda receberá a primeira prioridade; e

Os Surfistas restantes receberão prioridade por ordem de chegada na zona de drop.

O Surfista com a primeira prioridade terá prioridade sobre os outros surfistas. O Surfista com a segunda prioridade somente terá prioridade sobre os

Surfistas com a terceira e quarta prioridade. O Surfista com a terceira prioridade somente terá prioridade sobre o Surfista com a quarta prioridade.

Se um Surfista não estiver na Área de Competição no início da bateria ou se chegar atrasado, o Surfista será alocado na posição de prioridade apropriada conforme determinado pelo Juiz de Prioridade no momento em que o Surfista chegar na Zona de Drop Principal.

Artigo 79:             Penalidade de Interferência

79.01     Se um Surfista em situação de prioridade for penalizado com uma interferência, a pontuação do Surfista será computada apenas com a sua melhor nota nessa bateria.

79.02     Se um Surfista for penalizado com uma interferência em situações sem prioridade, a segunda melhor nota do Surfista será reduzida pela metade.

79.03     Se um Surfista for penalizado com uma interferência na tentativa de remar em uma onda ou durante uma Onda Surfada, a nota será zero.

79.04     A interferência será marcada na folha dos Juízes com um símbolo de um triângulo.

79.05     Quando aplicada a um Surfista, a penalidade por interferência torna-se irrevogável. Os Juízes e/ou o Comissariado da WSL não discutirão sobre a aplicação de interferência com os surfistas. Qualquer discussão deve ser diretamente com o Chefe de Juízes da WSL, caso queira conversar sobre a situação.

79.06     Em baterias sem prioridade, o Surfista prejudicado por interferência de outro atleta terá uma onda adicional, além do limite máximo de ondas, dentro do limite de tempo prescrito.

EXCEÇÃO:       Se ocorrer uma interferência dupla, nenhum Surfista receberá onda adicional.

Uma onda adicional ou paralisação de uma bateria por interferência é decisão do Chefe de Juízes da WSL. O mesmo se aplica aos fotógrafos de água, ao pessoal de water safety ou outros agentes externos. Consulte Artigo 126.04.

79.07          Se um Surfista for penalizado por duas interferências, ele deve imediatamente sair da Área de Competição (A não observância resultará na penalidade prevista no Capítulo 12 deste Livro de Regras) e:

Se ambas as interferências ocorreram em situações sem prioridade, ambas as notas das Ondas Surfadas serão reduzidas pela metade.

Se uma das interferências ocorrer em uma situação sem prioridade e a outra ocorrer numa situação de prioridade, uma nota das Ondas Surfadas será reduzida pela metade e a outra será pontuada como zero.

Se ambas as interferências ocorreram em situações de prioridade, o Surfista será desqualificado da bateria.

Se nenhum Surfista estabeleceu prioridade sobre o outro Surfista numa situação de interferência, a penalidade será uma interferência sem prioridade (consulte Artigo 53.02) independentemente de outros Surfistas na bateria (não envolvidos na ocorrência de interferência) possuírem prioridade ou não. A segunda melhor nota do Surfista será reduzida pela metade. Esta regra se aplica em baterias de 2, 3 e 4 Surfistas.

78.09

Interferência Antiesportiva

Se o Diretor Disciplinar e o Tour Manager determinarem que uma interferência em um Evento for intencional e de maneira antiesportiva, além da possível penalidade sob o Artigo 178 (incluindo suspensão de Eventos e/ou do Tour inteiro), o Surfista perderá o direito de somar o seu melhor resultado em um Evento ao calcular seu Ranking para o Tour respectivo (i.e., sob penalidade deste Artigo em um Evento SC QS, o Ranking SC QS será afetado). Além da possibilidade de imposições disciplinares pelo Diretor Disciplinar, pode haver um re-surfe da bateria em questão, caso determinado pelo Chefe de Juízes que o resultado foi afetado pela conduta do Surfista sendo penalizado sob este Artigo.

CAPÍTULO 23. DISCIPLINAS DO CIRCUITO

Foram determinadas ações disciplinares para as diversas situações e outras que serão criadas à medida que surjam casos específicos.

A) Todos os surfistas deverão liberar a área de competição antes do início da primeira bateria do dia, assim que solicitados para isso, ou haverá uma multa no valor de 01 inscrição e em caso de reincidência o competidor entrará na sua próxima bateria automaticamente com 01 interferência.

B) Camisetas de competição – Todos os atletas devem comparecer pessoalmente ao Beach Marshall, para retirar a camiseta de competição e deverão vesti-la no local, só retirando na área do evento, ao retornar de sua bateria e entregando-a diretamente ao Beach Marshall. O atleta não deverá em hipótese alguma, retirar a camiseta do corpo no trajeto bateria-palanque ou poderá ser penalizado com uma interferência na sua próxima bateria, independente do evento em questão.

C) Infrações e penalidades: Atos de indisciplina, agressões, desrespeito à comissão e qualquer outro caso que de acordo com a organização possa ser considerado atentatório à boa conduta esportiva poderá ser punido com os dispositivos constantes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

D) Os infratores e os atos que requeiram punição serão descritos em uma súmula feita pelo Diretor do Circuito baseado nos relatórios do staff técnico da prova (head judge, juízes, beach marshall, spotters, seguranças, etc.).

E) Serão considerados infratores: atletas, patrocinadores, técnicos, organizadores, membros do Staff, pessoas envolvidas diretamente nos eventos e imprensa.

F) Os membros da FECASURF e Atletas competidores que forem multados por qualquer motivo só poderão participar dos eventos seguintes mediante o pagamento da multa estabelecida pela entidade e cumprimento da penalidade.

G) As reclamações exacerbadas ou atos de indisciplina de pessoas ligadas diretamente a algum atleta (técnicos, patrocinadores, parentes, etc.) poderão acarretar em punição, conforme o caso, ao atleta envolvido.

 

CAPÍTULO 24 – REGULAMENTO DISCIPLINAR

Art. 54o- O presente Regulamento aplica-se às Associações Filiadas, atletas filiados, dirigentes, técnicos, membros do staff técnico, membros da diretoria da FECASURF em geral, a todas as pessoas que, encontrando-se inseridos na estrutura da FECASURF, desenvolvam atividade esportiva compreendida no seu objeto estatutário.

Parágrafo Único – dirigentes esportivos, técnicos, parentes, patrocinadores, etc., são considerados extensão do atleta, podendo ser o mesmo punido por ações dos primeiros.

Art. 55 – Considera-se infração disciplinar o fato intencional ou meramente culposo, praticado pelas pessoas referidas no artigo anterior, que viole os deveres de correção ou ética desportiva prevista e punida neste Regulamento Disciplinar e demais legislações aplicáveis.

Art. 56 – A infração disciplinar é punível por ação ou omissão.

Art. 57 – Não é permitida a interpretação extensiva ou a analogia para qualificar o fato como infração disciplinar, sendo sempre necessário que se verifiquem os fatos constitutivos da transgressão.

Art. 58 – O fato considera-se praticado no momento em que o agente atuou ou, no caso de omissão, deveria ter atuado independentemente do momento em que o resultado tenha sido produzido.

Art. 59 – Caberá à Diretoria da FECASURF, em primeira instância, aplicar as penalidades previstas neste Regulamento em casos de infrações disciplinares.

Art. 60 – Casos de transgressões ao presente Regulamento por parte dos atletas e das Associações Filiadas, os mesmos estarão sujeitos as sanções previstas no Estatuto da FECASURF e da CBS, Regulamento Disciplinar da CBS, na Lei 9.615/98 e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 61 – Das decisões das Comissões Disciplinares caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBS (Confederação Brasileira de Surf).

Art. 62 – As Comissões Disciplinares e o STJD da CBS são órgãos autônomos e independentes, com competência para processar e julgar as questões previstas neste Regulamento, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Parágrafo único – Caberá ao CONSELHO DE ÉTICA* da FECASURF aplicar incontinenti as penalidades previstas neste Regulamento nos casos que julgar conveniente para o bom andamento da competição.

Art. 63 – O conselho de Ética da FECASURF será formado de acordo com cada caso, pelo Presidente da Fecasurf; o Tour Manager FECASURF; o Diretor Técnico Profissional ou Amador (a cada caso); o Head Judge Principal do evento (onde aplicável); um Representante do Evento (onde aplicável) e um Representante dos Competidores (onde aplicável).

Art. 64 – Às transgressões relativo à disciplina e às competições desportivas sujeita o infrator

a) Advertência

b) Perda de pontos

c) Perda de premiação (em prol da Entidade realizadora do evento)

d) Exclusão do evento

e) Exclusão do Circuito

f) Suspensão pelo prazo de até 1 ou 2 anos

g) Desfiliação

h) Multa

i) Perda da arrecadação do evento

Art. 65 – Estarão passíveis as sanções descritas neste Regulamento, as pessoas enunciadas no artigo 1o que transgredirem as seguintes normas disciplinares:

a) Invasão de área de competição

b) Gestos ofensivos e obscenos à Comissão Técnica, público e a outro atleta;

c) Agressão verbal à Comissão Técnica, público e a outro atleta;

d) Agressão física à Comissão Técnica, público e a outro atleta;

e) Omissão, falsificação, adulteração ou negativa de fornecimento de documento ou informação exigida como condição para participação em competição;

f) Incorreções de comportamento em geral, violadoras da ética e correção desportiva ou que lesem o bom nome público da FECASURF e do surf, na área de competição ou na localidade onde está ocorrendo o evento homologado pela entidade, antes de 24 horas e após 24 horas da realização do mesmo;

g) Danificação ou destruição de instalações ou equipamentos esportivos com prejuízos econômicos para a FECASURF e para as empresas terceirizadas para a prestação de serviços para a entidade;

h) Subtração de quaisquer objetos nas instalações ou equipamentos esportivos da FECASURF e de empresas terceirizadas para prestações de serviços para a entidade;

i) Falsas declarações em processos disciplinares;

j) Aceitar, dar ou prometer recompensa ou usar outros meios, visando falsificar resultados ou obter para si ou para outrem quaisquer vantagens ilícitas;

k) Competirem em eventos não homologados pela FECASURF;

l) Os casos omissos que atentem a boa conduta e a ética desportiva;

Art. 66 – As Associações de Praia ao apresentarem atletas (titulares e/ou alternates) estarão se responsabilizando pelos atos dos mesmos, sendo que as mesmas estão sujeitas as penas enumeradas nos itens acima.

Art. 67 – A abertura de processo disciplinar é obrigatória e seguirá os princípios da celeridade e simplicidade.

Art. 68 – O presente Regulamento está sob a égide da Lei 9.615/98 e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva até disposição em contrário.

Art. 69 – De acordo com a Constituição Federal, artigo 217, parágrafo 1o, que rege toda a norma desportiva no Brasil, todo e qualquer atleta filiado à FECASURF que recorrer à Justiça Comum sobre decisão de julgamento do Conselho Executivo da FECASURF e/ou CBS, será automaticamente banido do esporte, sem direito à contestação.

Art. 70 – Todo e qualquer assunto referente à dopagem e sistema antidoping será remetido a apreciação da CBS (Confederação Brasileira de Surf) para análise detalhada e para que a mesma tome as decisões cabíveis em caso de necessidade.

Art. 71 – Os atletas que participarem deverão ceder de forma irrevogável e irretratável, gratuita e pelo prazo de 10 (dez) anos, todos e quaisquer direitos relativos às imagens obtidas exclusivamente durante a participação dos mesmos nos eventos. Os atletas autorizam a FECASURF a livremente utilizar, ceder e/ou licenciar a quaisquer terceiros tais imagens sem nenhuma necessidade de consulta ou autorização prévia e sem que qualquer valor seja devido aos atletas, seja a que tempo ou a que título for.

Art. 72 – No caso de suspensão do evento, transferência ou cancelamento em função da baixa qualidade das ondas, esta decisão deverá ser tomada em conjunto pelo Diretor Técnico da FECASURF, pelo Tour Manager da FECASURF, pelo Diretor de Provas, pelo Head Judge do evento e pelo representante dos surfistas.

Art. 73 – Os atletas, técnicos e dirigentes que participarem dos eventos homologados anuem tacitamente com os termos do presente Regulamento.

Art. 74 – Os casos omissos ao presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria da FECASURF através de RDI.

FILIAÇÃO

Sistema de Inscrições

Os atletas que quiserem participar dos eventos que válidos pelos Circuitos Catarinenses de Surf em 2023 deverão seguir os seguintes procedimentos para que a sua inscrição seja confirmada:

OBS: Todos os atletas Catarinenses terão que se filiar para poder participar dos circuitos Fecasurf.

As inscrições deverão ser feitas através

Na Filiação os atletas devem enviar TODOS os dados e documentos necessários (Nome do atleta, categoria, cópia do RG do atleta + termo de isenção de responsabilidade preenchida pelos pais e/ou responsáveis + xerox/foto do comprovante de depósito na conta da Fecasurf e taxa de filiação, que poderá ser paga em 01 (anual R$ 200,00) ou 02 vezes (semestral R$110,00).

* No processo de inscrição, junto ao envio do seu nome, o atleta deverá também declarar a qual Associação é filiado, no caso de não ser filiado a nenhuma, favor procurar a Associação de sua praia de treinos.

É importante destacar que as inscrições são limitadas por categoria, e podem ser encerradas a qualquer momento, sem aviso prévio.

Os atletas que efetuarem todos os procedimentos descritos acima e não comparecerem para disputar as suas baterias no evento em que estejam inscritos, por qualquer que seja o motivo, configurando o W.O. (ausência), perderão as suas inscrições, ficando o valor de posse da FECASURF para que

faça uso adequado do referido valor, não tendo os atletas direito à restituição dos valores pagos.

Outros procedimentos (alíneas I a IX).

I- Só serão aceitas inscrições no local do evento, caso existam vagas disponíveis e/ou para atletas alternates devido ao não comparecimento de algum atleta previamente inscrito.

II- Quando alguma das categorias acima não completar o número máximo de vagas será permitido o remanejamento de vagas para outras categorias, desde que nunca exceda os números oficiais de tempo ou baterias, no cronograma do evento.

III- Obs. Inscrições deverão ser realizadas até às 18 horas da quarta-feira anterior ao evento.

IV- Para competir, todos os competidores devem efetuar sua filiação na Fecasurf.

V- Apenas no caso de haver vagas restantes após quarta-feira, as inscrições restantes poderão ser aceitas apenas para completar as baterias.

VI- As inscrições efetuadas que não conseguirem vaga serão devolvidas via depósito bancário.

VII- Os atletas que pagarem as suas inscrições com cheques sem fundos ou deliberadamente tentarem ludibriar a organização através de depósitos em caixas-rápidos com valores irregulares, receberão uma multa no valor do depósito e ficarão suspensos de todo e qualquer evento homologado pela FECASURF até que o débito pendente seja quitado junto à entidade. Caso algum atleta venha a efetuar um depósito com um envelope vazio, tal atitude será classificada como má fé e o mesmo será multado em duas vezes o valor da inscrição, além de ser suspenso por três etapas do Circuito que estiver participando, com a pena extensiva ao ano seguinte se for necessário.

IX- Os prazos para cancelamento de inscrição será sempre 72 horas antes do início do evento a partir dessa data não será aceito pedido de cancelamento (salvo por motivo de saúde ou contusão), mesmo que a vaga seja preenchida no local do evento.

 2.4 FILIAÇÃO 2023

A filiação de atleta em 2023 será de R$ 200,00 para pagamento anual ou 2 vezes de R$ 110,00 em pagamento semestral.

Os atletas de outros estados também pagam Filiação e entram no Ranking Parcial em ordem de deter seeding relativo as suas posições no ranking, porém, não entram nos Rankings Finais que determinam os campeões Estaduais.

As Filiações seguem as seguintes regras:

  1. a) Membro Residente Amador: Atletas de outros estados ou país, residentes no estado de Santa Catarina tendo competido por no mínimo 02 anos (02 temporadas completas) para amadores.
  2. b) Membro Residente Profissional: atletas de outros estados ou país, residentes no estado de Santa Catarina tendo competido por no mínimo 03 anos (03 temporadas completas) para profissionais.
  3. c) Não residentes, não disputarão os títulos dos Circuitos Catarinenses. (exceção será feitas aos catarinenses residindo temporariamente em outros estados).

 CAPÍTULO 8. LIMITES DE IDADE para 2023

  • Categoria Limite de Idade (Iguais para o Masculino e Feminino)
  • Open – Sem limite de idade
  • Sub 18 – Até 18 anos (nascidos a partir de 01/01/2005)
  • Sub 16 – Até 16 anos (nascidos a partir de 01/01/2007)
  • Sub 14 – Até 14 anos (nascidos a partir de 01/01/2009)
  • Sub 12 – Até 12 anos (nascidos a partir de 01/01/2011)
  • Sub 10 – Até 10 anos (nascidos a partir de 01/01/2013)
  • Sub 08 – Até 08 anos (nascidos a partir de 01/01/2015)
  • Master – A partir de 35 anos (nascidos até 31/12/1987)
  • Gran Master – A partir de 40 anos (nascidos até 31/12/82)
  • Kahuna – A partir de 45 anos (nascidos até 31/12/1977)
  • Gran Kahuna – A partir de 50 anos (nascidos até 31/12/1972)

Art. 1o – Identidade falsa.

O atleta descoberto com falsa identidade será punido com suspensão automática de 02 anos a partir da data da punição.

 2.6 REGRAS COMPLEMENTARES

Caddies

  1. Caddies serão permitidos na categoria Sub 08 Mista, porém somente poderão adentrar no mar sem pranchas (serão permitidos pés de pato para facilitar a movimentação).
  2. Nos casos onde os Caddies forem permitidos por motivo de segurança (em qualquer categoria), os mesmos devem se manter em uma área pré determinada pela Comissão Técnica, somente se aproximando dos atletas quando haja uma necessidade real (ex: prancha quebrada, acidente, etc.)
  3. Em uma disputa de onda envolvendo um surfista sendo auxiliado por um Caddy e um outro surfista sem auxilio de Caddy, o surfista sem Caddy terá a prioridade automática, estando ele no centro do pico ou à frente do surfista sem Caddy.

 

Nos eventos que não sejam validos pelos circuitos catarinenses, é recomendado que sejam permitidos os caddies nas categorias Sub 10 masculino e até sub 12 feminino.

  1. Em todas as categorias com limitação por idade, poderá ser requisitado a qualquer momento um documento comprovando a idade, sem este documento o atleta infelizmente será impedido de competir e não terá direito a ressarcimento de sua inscrição, já que tirou a vaga de outro atleta.
  2. Atleta com WO na 1a fase pode retornar ao evento se ainda houver vaga nas baterias seguintes da 1a fase apenas; desde que seja paga nova inscrição.
  • Atleta com WO a partir da 2a fase ganha os pontos referentes à última posição possível na bateria.

2.7 RANKING:

Em 2023, os rankings oficiais da FECASURF serão determinados por um número pré-fixado de melhores pontuações a ser contadas no fim dos mesmos, seguindo o modelo usado atualmente pela WSL.

CIRCUITO CATARINENSE FECASURF 2023

I – Caso sejam realizadas 09 (nove) ou mais etapas, serão somadas as 06 (seis) melhores pontuações de cada atleta, independentemente do nível dos eventos.

II – Caso o Circuito venha a ter até 08 (oito) etapas, serão computadas as 05 (cinco) melhores pontuações de cada atleta, independentemente do nível dos eventos.

III – Caso o Circuito tenha até 06 (seis) etapas, então serão somadas as 04 (quatro) melhores pontuações.

IV – Caso o Circuito tenha até 04 (quatro) etapas, então serão somadas as 03 (três) melhores pontuações.

V – Caso tenha até 03 (três) etapas, então serão somadas as 03 (três) pontuações, independente no nível do evento.

I V – No caso de haver apenas 01 ou 02 eventos, obviamente a pontuação deste(s) definirá os campeões.

II- Caso haja empate no ranking final, o desempate ocorre da mesma forma do que em uma bateria, ou seja: se em princípio somam-se as cinco melhores pontuações, passa-se a somar as quatro melhores; em caso de novo empate, serão somadas as três melhores, duas melhores pontuações; continuando o empate será somada somente a melhor pontuação; persistindo o empate, passa-se às demais pontuações que não foram computadas dos outros eventos do circuito, até que não haja mais empate. Caso não existam condições para o desempate, o atleta com a melhor colocação no ranking da categoria, no Circuito Catarinense do ano anterior, será declarado vencedor.

CAPÍTULO SOBRE MEIO AMBIENTE
LIVRO DE REGRAS FECASURF 2023

Art. 1º – A FECASURF possui uma imagem institucional a zelar, além de possuir o dever legal de proteger o meio ambiente equilibrado, cumprindo a legislação ambiental vigente.

Parágrafo 1º – Nos eventos homologados e supervisionados pela FECASURF, os Produtores e o Staff deverão seguir padrões mínimos de sustentabilidade, garantindo “o Meio Ambiente Equilibrado para as próximas gerações”, conforme consta na Constituição Federal Brasileira.

Parágrafo 2º – Estes padrões mínimos de sustentabilidade serão instituídos e divulgados em Instruções Normativas para o ano vigente.

Art. 2º – O Produtor deverá cumprir a Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal, e será o responsável pelo evento, respondendo civil e criminalmente por ele.

Parágrafo 1º – O Produtor é responsável por todos os aspectos socioambientais relacionados ao evento, como os resíduos, os impactos às APPs, os vazamentos de óleo e combustível, os incêndios, dentre outros.

Parágrafo 2º – O Produtor é responsável pelas atitudes de todo o Staff e demais participantes durante o evento.

Parágrafo 3º – A FECASURF, é responsável solidariamente no caso do Staff Técnico Estadual, já que é ela que o escala, podendo assim fiscalizar e aplicar punições administrativas aos membros do Staff que tenham comportamentos que possam denigrir a imagem da Federação ou gerar multas ou embargos devido à impactos ambientais negativos.

Art. 3º – O Produtor ou o Staff que descumprirem os Artigos constantes no presente Livro de Regras e nas Instruções Normativas estarão sujeitos às sanções administrativas, como advertências, multas ou suspensão, cabendo à presidência da FECASURF o julgamento do caso e a aplicação da punição.

Parágrafo 1º – Será sempre garantido o direito de defesa do réu, que deverá formalizá-la por e-mail à FECASURF no prazo de até 15 dias.

Parágrafo 2º – A punição por parte da FECASURF não extingue qualquer responsabilização civil ou criminal imposta pela legislação e pelos órgãos públicos.

Parágrafo 3

 º – A presidência da FECASURF, juntamente com a Diretoria Técnica, ficará responsável pela elaboração de uma categorização de sanções administrativas e de diretrizes de como aplica-las.

Art. 4º – Os critérios básicos de sustentabilidade serão definidos anualmente, de acordo com as características do Livro de Regras do ano vigente e de acordo com o tamanho e o âmbito do evento.

Parágrafo 1º Estes padrões mínimos de sustentabilidade serão definidos em Instrução Normativa (IN) própria, a ser desenvolvida anualmente, junto com os Livros de Regras das competições.

Parágrafo 2º Junto às Instruções Normativas anuais, deverão ser elaborados Check Lists para os Supervisores da FECASURF poderem auditar o cumprimento por parte dos Promotores e das associações locais dos itens indicados nas INs.

Art. 5º – Fica banido o uso de copos descartáveis nos eventos de médio e grande porte no território catarinense.

Parágrafo 1º – Exceto quanto utilizado como medida sanitária no combate de pandemias.

Parágrafo 2º – O Staff Técnico deverá levar o seu próprio copo de casa.

Parágrafo 3º – O Produtor deverá disponibilizar (emprestados ou doados) copos reutilizáveis para membros do Staff que esquecerem seu copo.

Parágrafo 4º – Para eventos de âmbito Regional/Local no ano de 2023 este Artigo ainda será facultativo, preparando as associações para o banimento dos copos descartáveis para TODOS eventos de Santa Catarina a partir de 2024.

Art. 6º – O Centro Técnico não poderá ficar com resíduos sólidos fora das lixeiras, voando com a ação do vento. O Centro Técnico deverá ficar limpo e organizado, durante a competição e após o encerramento de cada dia de trabalho.

Parágrafo 1º – A organização e a limpeza do ambiente do andar superior do Centro Técnico ficarão sob responsabilidade do Staff Técnico. O Produtor ficará incumbido apenas de controlar a saturação das lixeiras para trocar quando necessário.

Parágrafo 2º – A organização e a limpeza do ambiente do andar inferior do Centro Técnico ficarão sob responsabilidade do Produtor.

Parágrafo 3º – O recolhimento dos resíduos de todo o Centro Técnico e da área do entorno do evento ficará sob responsabilidade do Produtor, que também será responsável pelas fitas abraçadeiras “enforca gato” resultantes do processo de desmontagem das estruturas.

Art. 7º – O Produtor deverá instruir o Staff sobre as regras de funcionamento do Plano de Gestão Ambiental (PGA) previamente à realização do evento.

Parágrafo 1º – As informações deverão ser disponibilizadas até a reunião que precede o início dos trabalhos na manhã do evento.

Parágrafo 2º – O Staff deverá colaborar com a limpeza e com a salubridade do ambiente de trabalho, além da conservação da APPs, fazendo cumprir as regras preestabelecidas e comunicadas pelo Produtor antes do evento, conforme citado no Artigo 6º.

Art. 8º – Nos eventos de médio e grande porte os Produtores deverão implantar, no mínimo, Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com coleta seletiva, uso de duas bituqueiras, destinação adequada dos resíduos sólidos, monitorar o descarte das fitas abraçadeiras “enforca gato” do Centro Técnico e gerar orientações sobre o Gerenciamento dos Resíduos na locução do evento.

Parágrafo 1º – Para eventos de pequeno porte no ano de 2023 não será obrigatória a instalação de Coleta Seletiva. O ano de 2023 servirá para preparar as associações para a implantação da Coleta Seletiva e o descarte consciente em TODOS os eventos no litoral de Santa Catarina a partir de 2024.

Parágrafo 2º – Serão definidos os critérios para os resíduos sólidos e demais impactos ambientais dos eventos na Instrução Normativa anual, que será elaborada junto ao Livro de Regras do ano vigente.

Art. 9º – Deverá ser disponibilizado pelo Produtor algum meio sustentável para satisfazer as necessidades fisiológicas do Staff Técnico do evento, tais como banheiro de estabelecimentos parceiros, banheiro químico, banheiro seco, banheiro com tratamento de efluentes, banheiro nº1, dentre outros.

Parágrafo 1º – Serão definidos os critérios de quantidade e direcionamento dos banheiros dos eventos na Instrução Normativa anual, que será elaborada junto ao Livro de Regras do ano vigente.

Art. 10 – Até 2024 as empresas prestadoras de serviços de Sistema de Notas Computadorizadas não poderão utilizar papeletas impressas, nem ficar imprimindo cronogramas e chaves de baterias. Devemos coibir o gasto de papel, plástico e tinta (resíduo contaminado), fomentando o uso de meio eletrônico e on line para o trabalho.

Art. 11 – Os eventos de surfe em Santa Catarina deverão ser utilizados como ferramenta de conscientização e educação ambiental para a sociedade.

Parágrafo 1º – Os Locutores, Assessores de Imprensa e Gestores de Mídias Sociais deverão receber do Produtor do evento conhecimentos básicos sobre o Plano de Gestão Ambiental (PGA) do evento para divulga-lo e solicitar colaboração ao público.

Parágrafo 2º – Os Locutores, Assessores de Imprensa e Gestores de Mídias Sociais deverão pesquisar sobre a problemática do lixo nas praias e oceanos, sobre o tempo de decomposição dos resíduos no ambiente, sobre o Aquecimento Global, sobre a importância das dunas frontais e sobre outras pautas socioambientais para abordar com propriedade assuntos que colaborem com a preservação ambiental.

Art. 12 – Motos náuticas (jet skis) e embarcações não poderão abastecer de combustível ou óleo na beira da praia.

Parágrafo 1º – Em caso de qualquer acidente, manutenção ou vazamento, colocar uma lona ou bacias embaixo do veículo para evitar que o resíduo perigoso contamine a areia da praia.

Art. 13 – É aconselhável (não obrigatório) que os eventos se preocupem com a gestão e a compensação/neutralização das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), que aceleram o Aquecimento Global.

Parágrafo 1º – Poderá ser utilizada qualquer metodologia de compensação/neutralização de GEE, desde que seja comprovada a eficácia.

Art. 14 – Eventos em APP e/ou no interior de Unidades de Conservação deverão possuir autorização legal (ou dispensa) dos órgãos ambientais gestores.

Parágrafo 1º – A obtenção de Autorizações Ambientais (ou dispensa) junto aos órgãos ambientais é de responsabilidade do Produtor do Evento e/ou da associação de surf local.

Parágrafo 2º – É obrigação do Produtor atender aos regulamentos, normas e legislações vigentes, bem como obter os alvarás, licenças e laudos necessários.

Art. 15 – As normas impostas pela Instrução Normativa de Meio Ambiente do ano vigente deverão constar no check list da auditoria e no relatório final realizado pelo responsável pela supervisão do evento por parte da FECASURF.

Art. 16 – O conteúdo constante neste Capítulo de Meio Ambiente deverá constar no Termo de Referência para a produção de eventos de surfe, lavrado entre a FECASURF e o Produtor.

Art. 17 – Os custos provenientes do Plano de Gestão Ambiental (PGA) do evento, se houverem, deverão ser arcados pelo Produtor do Evento ou pela associação de surf local, sem nenhum ônus à FECASURF.

Art. 18 – Fica proibido o uso de Green Washing, também conhecido como Maquiagem Ambiental, nos eventos realizados no Estado Catarinense.

Parágrafo 1º – Se for constatada propaganda enganosa, o infrator ficará sujeito às sanções administrativas constantes no Artigo 3º.

Parágrafo 2º – O infrator será notificado pela FECASURF por meio do mesmo canal em que manteve contato para a homologação do evento;

Parágrafo 3º – Será sempre garantido o direito de defesa do réu, que deverá manifestar-se formalmente à FECASURF no prazo de 15 dias, via e-mail oficial.

Parágrafo 4º – A punição por parte da FECASURF não extingue qualquer responsabilização civil ou criminal imposta pela legislação e pelos órgãos públicos.

Art. 19 – Os eventos de surfe realizados em Santa Catarina ficarão sujeitos à auditoria e à certificação socioambiental por parte da FECASURF, que poderá criar critérios de certificação e estratégias de Marketing Verde para agregar de responsabilidade socioambiental ao surfe catarinense.

Santa Catarina, 11 de janeiro de 2023.

Reinaldo Langer Jaeger

Biólogo – CRBio: 75986
Diretor de Meio Ambiente da FECASURF

Federação Catarinense de Surf
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