A Fecasurf, Fepesc e entidades públicas estabeleceram os locais livres para a prática do surfe em Florianópolis e os controlados por sistema de bandeiras
Com o início oficial da temporada de pesca da tainha, tradição cultural no litoral catarinense, no último dia 01 de maio, a prática de esportes náuticos em algumas praias da capital está restrita, de acordo com a Lei 4.601/1995, que regulamenta a atividade náutica de lazer nos balneários de Florianópolis.
Os representantes da Fecasurf – Federação Catarinense de Surf, da Fepesc – Federação de Pesca de Santa Catarina, a Secretaria da Pesca e Câmara de Vereadores de Florianópolis, buscando acabar com os confrontos entre pescadores e surfistas durante a safra da tainha, definiram as regras para a temporada da tainha em Santa Catarina, na tarde desta segunda feira 23 de maio de 2016, na Câmara Municipal de Florianópolis.
O acordo entre as partes foi a utilização de bandeiras nas praias indicando a permissão ou proibição da prática de surf. Este entendimento só poderá ser tomado em conjunto com representantes de pescadores e surfistas, além da Secretaria Municipal de Pesca, que definirão se naquele determinado dia o surf estará liberado ou não.
A Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei nº 16.517/2016, alterando parte da redação da Lei nº 4.601/1995, onde inclui as Praias Brava e Morro das Pedras na lista das praias proibidas, antes liberadas. Foi aprovada também a redução da data de restrição à pratica do surfe de 01 de maio até 10 de julho, que antes era de 01 de maio a 30 Julho.
“O caput do art. 5º da Lei nº 4.601/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 5º É permitida a prática de surf em todos os balneários da Ilha de Santa Catarina, exceto no período de 1º de maio a 10 de julho, período da pesca da tainha, quando a prática do surf poderá ser realizada na Praia da Joaquina, Praia Mole, até quinhentos metros do canto esquerdo da Praia da Lagoinha do Leste, até quinhentos metros do canto esquerdo da Praia do Matadeiro, até quinhentos metros do canto esquerdo da Praia da Armação, até quinhentos metros para a direita da entrada da Praia do Moçambique.
O parágrafo 5º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 5º – Caberá à Secretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura de Florianópolis a instalação de placas indicativas referentes à proibição ou permissão da prática do surf nas praias da Ilha de Santa Catarina.
O art. 5º da Lei 4.601/1995 fica acrescido do parágrado 8º e seu inciso I nos seguintes termos:
Parágrafo 8º As praias não elencadas no rol do caput do art. 5º deverão utilizar o sistema de bandeiras, a serem instaladas pelos responsáveis pelos ranchos de pescas, nas cores verde e vermelho, indicando, respectivamente, a permissão ou proibição da prática de surf durante o período de pesca da tainha.
Alínea A: a definição das bandeiras, indicando a permissão ou proibição da prática de surf, competirá a um representante da Fecasurf, um representante da Fepesc e um representante da Secretaria Municipal da Pesca através de reunião nos ranchos de pesca locais”.
“Está é uma questão muito delicada, mas a educação e o bom censo entres as partes sempre será o melhor caminho para se evitar conflitos na praia”, declarou Reiginaldo Ferreira Presidente da Fecasurf.
A Fecasurf recomenda aos surfistas que ao chegar às praias fechadas dirigir-se primeiro aos barracos de pesca para obter as informações se realmente naquele dia a praia estará fechada para o surf, bem como, todo pescador deve manter o respeito para com os esportistas.